DICAS PARA UMA BOA COMPRA
March 27th, 2008
1. APRESENTAÇÃO
Quando uma Instituição Pública deseja adquirir um bem ou um material, bem como contratar um serviço, esta o faz por meio de um processo licitatório.
A palavra “licitação” comporta várias concepções, todas vinculadas à idéia de oferecimento, ou de arrematação, ou mesmo de disputa ou concorrência sobre melhor oferta de preço. Afinal, a palavra “licitação” deriva da palavra latina “licitatione”, que significa o ato ou efeito de licitar, a oferta de lances num leilão ou hasta pública.
A licitação é instrumento de que se vale o Poder Público para reunir, analisar e avaliar comparativamente todas as ofertas, de que dispõe, para adquirir ou vender um bem ou serviço, dando-lhe a base segura para julgá-las e decidir-se pela mais favorável e que mais atenda ao interesse e patrimônio públicos – tanto em função do rendimento, quanto do preço, prazo, e outros. Trata-se de instrumento de natureza obrigatória, por imposição de diversos dispositivos constitucionais. De acordo com o Artigo 3º da Lei 8.666/93 – Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”, sob este enfoque nós, da Comissão Permanente de Licitação do CEFET Cuiabá, temos nos empenhado para realizar os referidos processos licitatórios de acordo com a legislação de regência, assim como para efetuar as aquisições e as contratações mais vantajosas para a Administração.
Estas aquisições e contratações devem sempre merecer uma atenção especial. Os recursos públicos, tão escassos, precisam ser aplicados de modo a evitar desperdícios, adquirindo materiais e serviços de qualidade, sem esquecer da economicidade, cumprindo ao CEFET deste modo, a missão para qual foi criada: ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO.
Ocorre que, muitas vezes, chegam até a Comissão de Licitação, críticas de que o equipamento “X” ou material “A” foram “MAL” comprados, ocasionando transtornos no setor e insatisfação nos usuários. A Comissão de Licitação, extrapolando a sua atribuição (que é abrir e julgar um processo licitatório), tem procurado melhorar as especificações de alguns pedidos, procurando adquirir produtos e contratar serviços com maior qualidade e economicidade para este CEFET.
Observa-se, também, que chegam a esta Comissão, pedidos de compras, faltando caracterizar elementos fundamentais para que se possa fazer uma licitação onde não só o preço deverá ser verificado, mas também a qualidade e a durabilidade do objeto de aquisição. Pedidos sem código, com descrição imprecisa e sem um valor estimado para a referida despesa. Fatores estes que prejudicam o desenvolvimento das atividades executadas pela Comissão, resultando em morosidade e descontentamentos.
Exemplo de um pedido: “mesa para reunião oval com tampo em madeira para seis lugares”. Este pedido poderia ser melhorado para: “mesa para reunião oval, med. diâmetro de 1,50m, altura…., com tampo de madeira (aglomerado, acabamento padrão cerejeira), pés de metal cromado, com sapatas reguláveis, seis cadeiras fixas, estrutura de metal cromada reforçada, com braços, altura do acento de 45cm, com acento e encosto de 5cm, aproximadamente, em corvin preto, etc.”
O sucesso de um processo de licitação depende também de um pedido de compra ou contratação, feito com o máximo de detalhes acerca das especificações do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, bem como de uma planilha de custos, atualizada com preços praticados no mercado, conforme estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações, a fim de que o processo licitatório seja eficaz e transparente, para atingir o objetivo principal que é a compra/contratação pelo menor preço, não se descuidando da qualidade do bem ou serviço, o qual será utilizado pelo CEFET Cuiabá.
Outro fator a ressaltar, é que a nova modalidade de licitação denominada Pregão, vem oferecer uma maior celeridade nos processos licitatórios. No entanto, os Pregoeiros devem dispor de pedidos de aquisição ou contratação cujas especificações sejam claras e objetivas, cujos itens devem possuir os seus respectivos códigos, além de planilhas de preços, devidamente atualizados, pois numa única sessão, executa-se ambas as fases de um processo licitatório, a saber: Abertura e Análise das Propostas, Lances de Preços, Análise da Habilitação e Proclamação da empresa vencedora.
3. DAS SUGESTÕES
3.1. PLANILHA DE CUSTOS
Antes de se fazer um pedido de compras e/ou serviços, é necessário que o setor solicitante efetue uma estimativa da despesa por meio de uma planilha de custos que deve ser precedida de pesquisa de mercado atualizada junto aos fornecedores ou pelo sistema SIASG (SERPRO), que inclusive, dispõe de exemplos para uma melhor especificação do produto pelo setor competente da Instituição.
Quando uma planilha de custos apresentar preços desatualizados, os recursos orçamentários disponibilizados para determinada licitação, não serão suficientes para realizar o empenho dessas aquisições. Por este motivo é imprescindível que a planilha retrate o preço real de cada produto.
3.2. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
As especificações de materiais devem vir detalhadas indicando: formato, tamanho, volume, altura, largura, comprimento, profundidade, espessura, utilidade, finalidade, material utilizado, cor, acabamento, etc…, de modo que os fornecedores não apresentem propostas de produtos com características diferentes e com preços diferenciados para o mesmo item do material que está sendo cotado. Ex.: “fluido corretor para papel , base d’água, frasco com 18ml”. Melhorando a especificação: “fluido corretor para papel, a base d’água, frasco com 18ml, com alto poder de cobertura, não tóxico, lavável, não inflamável, inodoro, embalagem plástica, uso em correção de erros esferográficos e datilográficos”.
3.3. ELABORAÇÃO DE PEDIDOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM COMPRADOS
Os setores ao efetuarem seus pedidos devem apresentar formalmente uma justificativa para aquisição e/ou contratação, expondo a finalidade e o objetivo pretendido com a presente aquisição e/ou contratação. Ou seja, não basta apenas “pedir por pedir”, tem-se que apresentar uma motivação para o pedido.
Os pedidos de compras devem contemplar materiais/equipamentos que ainda não saíram de linha de produção e que não tragam incompatibilidade com os outros equipamentos já existentes no CEFET Cuiabá.
Os setores que necessitarem adquirir equipamentos ou materiais de determinadas marcas, devem obrigatoriamente, justificar tecnicamente a necessidade daquela marca do produto no pedido de compra, por se tratar de uma exceção às regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
4. CONCLUSÃO
Estas são sugestões apresentadas pela Comissão de Licitação do CEFET Cuiabá, provenientes das observações realizadas no dia-a-dia das atividades da CPL, durante a execução dos processos licitatórios.
A adoção dessas sugestões visando o aperfeiçoamento do pedido de compras e serviços, terá como conseqüência a agilidade e o êxito na realização de licitações no CEFET Cuiabá.
Certos de estarmos contribuindo para o aprimoramento nos processos de aquisição/contratação de materiais e serviços, estamos à disposição para esclarecimentos e sugestões.